-  O que é um consórcio? É uma modalidade financeira que reúne pessoas (físicas ou jurídicas) com o objetivo em comum de conquistarem um mesmo produto. Essa conquista é feita por meio de uma poupança conjunta, formada pelas parcelas pagas no mês pelo próprio grupo, com duração e cotas determinadas. 
-  - Quem é responsável pelo regulamento do consórcio? 
 - A normatização, coordenação, supervisão, fiscalização e o controle de atividades do sistema de consórcios são realizados pelo Banco Central do Brasil. 
-  - Como consigo uma cópia do regulamento do consórcio? 
 - O regulamento é enviado no e-mail de confirmação de compra, mas você pode acessá-lo a qualquer momento site Consórcio Honda ou no aplicativo Honda Serviços Financeiros. 
-  - Qual é a diferença entre um consórcio e um financiamento? 
 - A diferença é que o financiamento é um tipo de contrato de crédito para a compra imediata do bem. Já o consórcio tem a finalidade de formar uma poupança comum destinada à aquisição de bens a favor de um grupo de pessoas, onde todos, por meio de sorteio, recebem o crédito para sua compra. 
-  - Posso substituir o bem alienado (alienação fiduciária) por outro? 
 - Sim, você poderá substituir o bem alienado por outro de seu interesse, seja novo ou usado (com até três anos de uso a partir do ano da fabricação) e de valor igual ou superior ao saldo devedor. Além disso, os seguintes documentos deverão ser apresentados:
 – certidão negativa de roubo, furto e multas;
 – certificado de garantia do motor e do câmbio, emitido pela concessionária da marca do veículo e dentro da validade de três meses;
 – carta de avaliação do bem, expedida pela concessionária da marca;
 – certificado de Registro do Veículo (CRV) no nome do vendedor, contendo as informações relativas à venda preenchidas e com firma reconhecida.
 Os formulários para a substituição do bem alienado (alienação fiduciária) deverão ser preenchidos na concessionária Honda mais próxima.
 
-  - Posso realizar a mudança de modelo? 
 - Sim, a mudança de modelo pode ser realizada antes da contemplação da sua cota. Existe uma regrinha onde o valor do bem que você escolher não pode ser 50% acima do menor do grupo, ou 50% abaixo que o maior bem do grupo. Se quiser simular essa alteração, ligue na CAC ou procure uma concessionária. 
-  - Posso desistir do meu plano? 
 - Você pode desistir desta contratação, em até 07 (sete) dias após sua assinatura, com a devolução total do valor pago. Depois disso, você poderá desistir a qualquer momento, porém somente antes da contemplação. Caso você desista do consórcio, você receberá somente os valores pagos ao Fundo comum do consórcio após a contemplação da cota por sorteio.
 A desistência poderá ser formalizada através do SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR (SAC) 0800.722.2340 ou poderá ocorrer automaticamente após o acúmulo de quatro parcelas em atraso.
 Após consumada a desistência, o consorciado passa à condição de Consorciado Excluído e concorrerá à contemplação através de sorteio realizado nas assembleias do Grupo. Ao ser sorteado, o Consorciado Excluído receberá os valores a que tem direito, conforme estabelecido em contrato.
 
-  - Como posso cancelar minha cota? 
 - Ligando para a CAC: (11) 2172-7007 (seg a sex: 8h às 20h. Sábados: 9h às 15h);
- Para cotas não contempladas, o cancelamento é automático após 3 parcelas em atraso, para grupos formados após 01/07/2024, ou 4 parcelas em atraso para os formados antes dessa data.
 
-  - Após o cancelamento da cota, como é feita a restituição de valores? 
 - Se a sua cota estiver de acordo com a Lei n. 11.795/2008 (Nova Lei de Consórcio), você passa a concorrer à contemplação por meio de sorteios realizados nas assembleias do grupo. Ao ser sorteado, o consorciado excluído receberá a restituição dos valores aos quais tem direito.
 Caso a sua cota pertença à Circular n. 2.766/1997, a restituição dos valores ocorre somente após o encerramento do grupo.
 
-  - Posso desistir de uma compra online? 
 - Pode sim. O pedido de desistência deve ser feito formalmente em nossa Central de Atendimento (11) 2172-7007 (seg a sex: 8h às 20h. Sábados: 9h às 15h), no prazo de até 7 dias após da data do preenchimento da proposta. 
-  - Como é feita a restituição de valores de uma compra online? 
 - A devolução poderá ser feita via depósito bancário para pagamentos com boleto, e no caso de cartão de crédito, o valor será estornado.